| Levantamento da ABiogás revela avanço histórico após a Lei do Combustível do Futuro: país já conta com 1,3 milhão de m³/dia de capacidade instalada e tem outros 50 projetos em processo de autorização pela ANP |
O mercado brasileiro de biometano alcançou um novo patamar de maturidade e consolida sua expansão com o avanço prático de novos empreendimentos. Levantamento da Associação Brasileira do Biogás e do Biometano (ABiogás), baseado em dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), revela que, em um contexto de avanços regulatórios para o setor, o país atingiu a marca de 20 plantas de biometano formalmente autorizadas junto à ANP, somando uma capacidade instalada de 1.331.401 m³/dia.
Desde a aprovação da Lei do Combustível do Futuro, 12 novas plantas foram autorizadas, adicionando 714.240 m³/dia de capacidade ao país. Atualmente, a infraestrutura nacional de produção do biocombustível divide-se entre 11 plantas de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) em aterros sanitários e 09 unidades voltadas ao tratamento de resíduos orgânicos agrossilvopastoris e comerciais.
O dinamismo comercial e regulatório é respaldado por uma trajetória de crescimento acelerado: o setor de biometano registrou uma expansão de 5x na sua capacidade instalada entre 2020 e 2025. Esse movimento acompanha a tendência de Estados líderes em transição energética, como São Paulo, que registrou uma alta de 235% na emissão de licenças ambientais para projetos de biogás e biometano entre 2024 e 2025, saltando de 26 para 87 licenças emitidas pela CETESB.
Para a ABiogás, o biometano se consolida como um vetor estratégico para a descarbonização da economia brasileira, promovendo autonomia e segurança energética, com previsibilidade de preços e aproveitamento de resíduos.
“O debate energético mundial mudou de patamar e a transição energética passou a incorporar segurança energética, competitividade industrial e soberania nacional. Nesse cenário, o biometano ganha posição estratégica: com elevada equivalência ao gás natural, pode ser usado na infraestrutura existente, viabilizando uma transição mais eficiente, competitiva e previsível”, avalia a presidente-executiva da ABiogás, Josiani Napolitano.
Pipeline indica mais do que o dobro da capacidade atual
O pipeline do setor sinaliza que o ritmo de crescimento deve se intensificar no curto prazo. Hoje, existem 50 plantas em processo de autorização na ANP, que juntas somam mais 2.035.125 m³/dia de capacidade potencial de produção. O perfil dos novos projetos demonstra a força da interiorização e da diversificação de matérias-primas: são 24 projetos agroindustriais, 20 focados em RSU em aterros, 5 de codigestão (mistura de diferentes resíduos) e 1 com perfil não informado. Até 2030, a projeção geral indica um salto para cerca de 7 milhões de m³/dia e quase 200 plantas em todo o país.
Essa aceleração dos investimentos privados, estimada pela associação em um potencial de mobilização de até R$ 348 bilhões e geração de cerca de 798 mil empregos no país, ganhou respaldo regulatório adicional com a instituição do Programa de Descarbonização do Setor de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano.
O arcabouço normativo se completa com a regulamentação do Certificado de Garantia de Origem do Biometano (CGOB). O mecanismo permite a separação física entre o lastro ambiental (o certificado) e a molécula de gás, inaugurando uma dinâmica inédita de monetização e precificação das externalidades positivas do biocombustível no Brasil.
“A aprovação da Lei do Combustível do Futuro e a regulamentação do CGOB representam passos importantes para a consolidação de um mercado estruturado de gás renovável no Brasil, trazendo maior previsibilidade regulatória para investidores e consumidores”, ressalta a presidente da ABiogás.
O mercado projeta que 2026 será marcado pelo início do cumprimento das metas obrigatórias de descarbonização pelos agentes do setor de gás. A expectativa do setor é pela emissão do primeiro Certificado de Garantia de Origem do Biometano (CGOB), passo indispensável para o início da contagem das obrigações legais e para a entrada em operação plena dos mecanismos previstos na Lei do Combustível do Futuro.

