por Rudá Capriles | Editor ECO21
Entre data centers, nióbio e minerais críticos: o Brasil fez uma jogada muito inteligente diante do tabuleiro da soberania tecnológica
Em 24 horas, o país criou um regime de incentivos para data centers que somente aparentava ser um absurdo negativo em inúmeros aspectos, porém, uma nova política para minerais críticos e estratégicos pode levar o Brasil rumo ao progresso.
Lidas em conjunto, as duas leis levantam uma questão maior: o Brasil continuará fornecendo energia e matéria-prima ou conseguirá transformar seus recursos naturais em ciência, indústria, tecnologia e poder de negociação?
No xadrez, compreender uma jogada exige olhar além da peça que acabou de se mover. Às vezes, um movimento aparentemente isolado só ganha dimensão quando outro acontece logo depois.
Foi difícil não pensar nisso diante do que ocorreu em Brasília nos dias 15 e 16 de setembro de 2026. No dia 15, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.504, que instituiu o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (REDATA). No dia seguinte, foi sancionada a Lei nº 15.506, criando a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE) e o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE).
Não há, nas leis, uma determinação explícita para que REDATA e PNMCE funcionem como uma única estratégia. Seria incorreto afirmar isso. Mas há uma complementaridade potencial que merece atenção: de um lado, o Brasil busca atrair a infraestrutura física da economia digital; do outro, cria instrumentos para ampliar seu controle sobre recursos minerais indispensáveis à indústria tecnológica.
A pergunta é simples, embora a resposta não seja: o país será apenas território para máquinas e fornecedor de matérias-primas ou usará essa oportunidade para dominar progressivamente parte do conhecimento que existe dentro dessas máquinas?
O primeiro movimento: trazer os data centers
O REDATA oferece tratamento tributário favorecido à infraestrutura de data centers, mas não entrega incentivos sem condições. A legislação estabelece, entre outros compromissos, míseros 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados instalado com os benefícios seja destinado ao mercado interno; exige critérios de sustentabilidade; determina que a totalidade da demanda elétrica seja atendida por geração renovável ou de baixa emissão; fixa Índice de Eficiência Hídrica igual ou inferior a 0,05 L/kWh; e exige investimentos no Brasil equivalentes a pequena quantia 2% do valor dos produtos beneficiados pelo regime em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Portanto, dizer que o REDATA possui contrapartidas é quase um desaforo.
A discussão começa em outro ponto. Para quem esperava uma política industrial capaz de usar a grande atratividade brasileira para data centers como instrumento direto de transferência tecnológica, o regime não estabelece uma obrigação geral de transferência de know-how, não cria um programa próprio de semicondutores e não condiciona automaticamente os incentivos à nacionalização progressiva dos componentes tecnologicamente mais sofisticados. Essa era justamente a inquietação apresentada no artigo-base: por que fornecer energia, território, água, incentivos e mercado sem assegurar, em escala proporcional, a aquisição de conhecimento?
Então veio o dia seguinte…
O segundo movimento: o Brasil muda a linguagem sobre seus minerais
A Lei nº 15.506, de 16 de setembro de 2026, introduz um vocabulário significativamente mais assertivo.
O texto define transferência de tecnologia como ações estruturadas destinadas à absorção, por empresas e instituições brasileiras, de conhecimentos técnicos, processos produtivos e inovações, com o objetivo expresso de promover a autonomia tecnológica e fortalecer a cadeia produtiva mineral nacional.
Também subordina a política aos princípios da soberania nacional e da supremacia do interesse público. Pelo mecanismo de triagem previsto na lei, o poder público poderá analisar situações envolvendo mudança de controle de empresas titulares de direitos minerários, influência estrangeira, acesso a informações geológicas estratégicas e contratos internacionais de fornecimento quando estes puderem afetar a segurança econômica ou geopolítica brasileira.
É uma alteração importante de perspectiva. O minério deixa de aparecer apenas como mercadoria e passa a ser tratado também como ativo econômico, industrial, tecnológico e geopolítico.
Basta de colonialismo
O problema brasileiro é conhecido há séculos: extrair uma matéria-prima de alto valor estratégico, exportá-la com baixo grau de processamento e, mais tarde, importar equipamentos e produtos sofisticados fabricados a partir dela.
A nova política procura inverter essa lógica ao estabelecer como princípios a agregação de valor em território nacional, o desenvolvimento tecnológico e a industrialização das cadeias minerais. A regulamentação poderá estabelecer compromissos de agregação de valor associados às exportações e favorecer projetos que internalizem etapas relevantes da cadeia produtiva. A lei ainda prevê obrigações de informação sobre volume, destino, beneficiário final, cadeia societária, grau de processamento, composição mineralógica e uso econômico dos minerais críticos e estratégicos exportados.
Isso é particularmente relevante porque possuir recursos minerais, por si só, não torna uma nação tecnologicamente avançada.
Uma coisa é possuir lítio. Outra é produzir células de bateria.
Uma coisa é possuir minério contendo elementos de terras raras. Outra é separar esses elementos em escala industrial e fabricar ímãs permanentes de alto desempenho.
Uma coisa é produzir nióbio. Outra é desenvolver as ligas, processos metalúrgicos, turbinas, componentes aeroespaciais, sistemas de geração, equipamentos médicos e tecnologias avançadas que aproveitam suas propriedades.
O valor econômico tende a crescer à medida que se sobe na cadeia de conhecimento.
Minerais críticos não são sinônimo de terras raras
Aqui existe uma distinção importante, porque a relação entre minerais críticos, minerais estratégicos e terras raras frequentemente fica dúbia no debate público.
Não são a mesma coisa.
Na Lei nº 15.506, mineral crítico é uma categoria determinada essencialmente pela importância econômica e pelo risco de abastecimento: recursos indispensáveis a setores-chave cuja oferta pode ser vulnerável por dependência externa, concentração geográfica, riscos geopolíticos ou gargalos tecnológicos. Já os minerais estratégicos são definidos pela relevância para o Brasil, inclusive por reservas significativas, desenvolvimento tecnológico, desenvolvimento regional, balança comercial e transição para uma economia de menor carbono.
Terras raras, por outro lado, são uma família específica da química: 17 elementos, formada pelos 15 lantanídeos, mais escândio e ítrio.
E há outra precisão necessária: não é correto afirmar simplesmente que os 17 elementos “viram ímãs”. Alguns deles são especialmente importantes na fabricação de ímãs permanentes de alto desempenho. Ímãs de neodímio-ferro-boro, por exemplo, utilizam principalmente neodímio e praseodímio, podendo receber elementos como disprósio e térbio. Outros elementos de terras raras possuem aplicações diferentes, em catalisadores, cerâmicas, vidros, eletrônica, iluminação e diversas tecnologias.
Portanto, a relação correta é esta: algumas terras raras podem ser classificadas como críticas ou estratégicas, mas minerais críticos e estratégicos constituem categorias muito mais amplas.
O nióbio, por exemplo, não é uma terra rara.
Nióbio: o número de 95% precisa ser colocado no tempo
Poucos recursos ilustram tão bem o potencial brasileiro quanto o nióbio. Mas existe um número repetido há anos que exige cuidado jornalístico.
A afirmação de que o Brasil possui cerca de 95% das reservas mundiais de nióbio não surgiu do nada. Ela aparece em documentos e comunicações oficiais mais antigos. Em janeiro de 2021, por exemplo, o Ministério de Minas e Energia ainda publicava que 95% das reservas mundiais estavam no Brasil; o Serviço Geológico do Brasil também utilizou essa proporção anteriormente.
Esse percentual, porém, não deve ser apresentado como o dado mundial atual.
O Sumário Mineral Brasileiro 2025, da Agência Nacional de Mineração, registrou 14,1 milhões de toneladas de reservas brasileiras em 2024 diante de mais de 17 milhões de toneladas no mundo, colocando a participação brasileira acima de 80%. Na produção de concentrado naquele ano, o Brasil respondeu por 94,4% do total informado pela ANM.
Já o Mineral Commodity Summaries 2026, do USGS, revisou substancialmente a base internacional. O levantamento registra 14 milhões de toneladas de reservas no Brasil, 6,5 milhões na China, 640 mil no Canadá, 210 mil nos Estados Unidos e um total mundial superior a 21 milhões de toneladas. Com essa metodologia, o Brasil concentra aproximadamente dois terços das reservas contabilizadas, e não 95%. Ao mesmo tempo, sua posição na produção permanece extraordinária: em 2025, foram aproximadamente 104 mil toneladas brasileiras de um total mundial de 112 mil, ou cerca de 93% da produção global.
A atualização do percentual não reduz a relevância brasileira. Pelo contrário: pouquíssimas matérias-primas industriais possuem uma produção mundial tão concentrada em um único país.
O nióbio também coloca uma questão ética
A principal utilização do nióbio está em ligas metálicas. Pequenas quantidades podem modificar significativamente propriedades de determinados aços, enquanto ligas e superligas contendo nióbio aparecem em aplicações sujeitas a temperaturas e esforços extremos. O USGS registra seu emprego em aços de alta resistência e também em superligas utilizadas em componentes de motores a jato, subconjuntos de foguetes e equipamentos resistentes ao calor e à combustão.
E existe, de fato, uma dimensão militar.
Documentos públicos da NASA registram que câmaras de combustão fabricadas com a liga de nióbio C-103 foram amplamente empregadas em sistemas de propulsão líquida da própria NASA e do Departamento de Defesa dos Estados Unidos. Um dos programas citados envolvia propulsores destinados a sistemas de controle de mísseis balísticos.
Isso torna legítima uma discussão que raramente aparece quando se fala em mineração: até onde deve ir a responsabilidade de um país produtor sobre o destino e o uso final de seus recursos estratégicos?
A própria Lei nº 15.506 cria instrumentos de rastreabilidade e permite exigir informações sobre destino, beneficiário final e uso econômico dos minerais exportados. Ela também permite escrutínio sobre acordos de fornecimento capazes de afetar a segurança econômica ou geopolítica do Brasil.
Esses dispositivos não equivalem, por si, a uma proibição de exportações destinadas à indústria da guerra. Qualquer restrição dessa natureza exigiria decisões e regras específicas. Mas os instrumentos abrem espaço para que a sociedade e o Estado discutam se critérios éticos, humanitários, ambientais e geopolíticos devem participar da política de exportação de determinados recursos.
Também é preciso interromper que o nosso minério mais abundante seja utilizado em armas de guerra, incontáveis mísseis precisaram do nióbio, mas somente temos estimativas que e nenhum dado público, mas temos projeções que ultrapassam os milhares de mísseis, mas com sem os dados oficiais ficamos no campo da especulação.
O que pode ser documentado é que ligas de nióbio possuem aplicações aeroespaciais e que já foram empregadas em determinados sistemas militares de propulsão. Essa distinção é importante para que uma discussão ética legítima.
Da mineração à pesquisa
A nova política mineral tenta fazer com que uma parcela maior do valor permaneça no país.
Durante os primeiros seis anos após a regulamentação, empresas abrangidas pela regra deverão destinar no mínimo 0,3% da receita operacional bruta considerada pela lei a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica e 0,2% ao Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM). Depois desse período, o mínimo destinado a PD&I passa a 0,5%.
O programa de beneficiamento poderá ainda exigir percentual mínimo de bens e serviços nacionais e compromissos de oferta de parte da produção ao mercado brasileiro. A lei cria também a Rede Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Formação Profissional em Minerais Críticos e Estratégicos e determina que o futuro Plano Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos contemple a busca por intercâmbio tecnológico.
É precisamente nesse ponto que mineração e economia digital começam a conversar.
A inteligência artificial também começa debaixo da terra
Costumamos chamar a infraestrutura digital de “nuvem”. A expressão é conveniente, mas esconde sua materialidade.
A nuvem pesa toneladas.
Ela necessita de servidores, chips, aceleradores, transformadores, cabos, baterias, motores, turbinas, equipamentos de refrigeração e redes elétricas gigantescas. Antes do software existe o hardware. Antes do hardware existe a indústria. E antes da indústria existem materiais.
Cobre. Níquel. Lítio. Grafite. Silício. Nióbio. E diferentes elementos de terras raras.
Foi justamente essa dimensão física que me inspirou a escrever esse artigo: a inteligência artificial pode parecer imaterial na tela, mas sua infraestrutura começa na tabela periódica.
É por isso que a sucessão das duas leis chama atenção. Em 15 de setembro, o Brasil criou incentivos para ampliar sua infraestrutura computacional (sendo submisso as Big Tech disfarçadas pelo nome de Braascom).
Em 16 de setembro, fortaleceu instrumentos de beneficiamento, industrialização, pesquisa, rastreabilidade e transferência tecnológica em torno de minerais considerados críticos e estratégicos.
Uma política procura trazer a máquina.
A outra pode ajudar o país a capturar mais valor da matéria que participa da construção da máquina.
Mineral por tecnologia?
É aqui que começa a parte mais interessante, e também onde é preciso separar legislação de possibilidade estratégica.
As leis não determinam que o Brasil ofereça minerais em troca de tecnologia. Também não existe uma cláusula estabelecendo que empresas de data centers receberão acesso preferencial a recursos minerais caso transfiram propriedade intelectual ao país.
Mas a legislação mineral amplia os instrumentos disponíveis para uma política industrial baseada em negociação.
Em uma parceria internacional, o Brasil pode discutir não somente o preço da matéria-prima, mas também beneficiamento local, centros de pesquisa, laboratórios, capacitação profissional, engenharia, participação universitária, desenvolvimento de fornecedores e internalização de etapas produtivas.
Essa possibilidade já estava presente na reflexão original: conectar energia, minerais, mercado consumidor, infraestrutura digital e política industrial pode alterar a posição brasileira em cadeias globais de tecnologia, desde que essa conexão seja competentemente desenvolvida.
Não é uma consequência automática das duas leis. É uma escolha de política pública que ainda dependerá de regulamentação, execução, fiscalização e debate democrático.
O verdadeiro recurso estratégico é o conhecimento
O Brasil possui recursos que muitos países desejariam reunir simultaneamente: território, grande mercado consumidor, matriz elétrica com elevada participação de fontes renováveis, universidades, base industrial e reservas minerais relevantes.
Mas nenhuma dessas vantagens garante soberania tecnológica sozinha.
Há uma diferença entre extrair nióbio e dominar suas aplicações mais sofisticadas.
Há uma diferença entre possuir terras raras e dominar a separação, metalurgia e fabricação de ímãs permanentes.
Há uma diferença entre instalar milhares de servidores no território nacional e desenvolver as tecnologias que fazem esses servidores funcionarem. (É preciso lembrar que dados atualmente valem muito dinheiro).
Há uma diferença entre importar semicondutores e construir, ao longo de décadas, conhecimento científico, propriedade intelectual, empresas, equipamentos e recursos humanos capazes de participar da cadeia mundial de microeletrônica.
Talvez seja essa a principal questão aberta pelos dias 15 e 16 de setembro de 2026.
A riqueza mineral pode ser vendida uma única vez. O conhecimento criado a partir dela pode produzir valor durante gerações.
No tabuleiro geopolítico do século XXI, o desafio brasileiro não é apenas descobrir o que existe debaixo do seu território. É decidir quanto desse patrimônio será transformado, no próprio país, em ciência, indústria e conhecimento, e estabelecer, com transparência, quais critérios econômicos, ambientais, sociais e éticos devem acompanhar essa transformação.
É uma oportunidade única ou seremos novamente uma colônia com fazendas de Data Centers.
GAIA VIVERÁ!



