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Senado aprova inclusão de Amazonas, Minas e Roraima na área de atuação da Codevasf

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Redação | Agência Senado

O Plenário do Senado aprovou dia (2/12) o Projeto de Lei que amplia a atuação da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) para todas as bacias de rios dos Estados do Amazonas, Minas Gerais e Roraima. O PL 4.203/2020 vai agora para a Câmara dos Deputados.

Durante a votação, os senadores debateram a extensão das operações da Codevasf para todo o país, ou a criação de outras companhias regionais no mesmo modelo para atender a outras regiões. O líder do governo, Senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), observou que não poderia garantir que o Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancione a expansão da Codevasf.

A companhia atualmente abrange a região Nordeste e os Estados de Goiás e Amapá, além de algumas bacias nos Estados de Minas Gerais, Pará, Mato Grosso e Tocantins e no Distrito Federal. Ela desenvolve projetos de irrigação para agricultura, a revitalização de bacias hidrográficas e a redução dos efeitos da estiagem por meio da oferta de água para consumo humano e animal nas regiões em que atua.

A proposta original não contempla o Amazonas, mas o relator, Senador Mecias de Jesus (MDB-RR), incluiu o Estado ao acolher emenda do Senador Eduardo Braga (MDB-AM). Em compensação, Mecias rejeitou a inclusão do Estado do Espírito Santo, solicitada pelos Senadores Fabiano Contarato (Rede-ES) e Rose de Freitas (Podemos-ES); da Bacia do Rio Taquari, no Pantanal, solicitada pela Senadora Soraya Thronicke (PSL-MS); e de mais bacias do Estado do Pará, solicitada pelo Senador Zequinha Marinho (PSC-PA).

Expansão

Quando foi criada, em 1974, a Codevasf se concentrava no Vale do Rio São Francisco. Sucessivas mudanças na Lei ao longo dos anos colocaram sob responsabilidade da empresa outros rios importantes do país, como o Parnaíba e o Tocantins, até que ela passasse a atender, total ou parcialmente, 16 Estados. Com o PL 4.203/2020, serão 18.

O Senador Carlos Viana (PSD-MG), autor do projeto, disse que a ideia de levar a Codevasf para todo o Estado de Minas Gerais surgiu porque a empresa faz um trabalho “excepcional” na região Norte do Estado, que integra o Semiárido brasileiro. “Minas Gerais é a caixa d’água do Brasil. Nós vivemos um problema grave de poluição dos córregos e das nascentes, precisamos trabalhar com seriedade a questão do saneamento básico”, afirmou.

O aumento da área de atuação da Codevasf

Criada em 1974, a Codevasf, antes dedicada à Bacia do Rio São Francisco, incorporou áreas das regiões Norte, Nordeste, Sudeste e Centro-Oeste. Veja a evolução da área, que ainda pode ser ampliada:

Lei 6.088, de 1974
Vale do Rio São Francisco em Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal.
Lei 9.954, de 2000
Incluiu a área da Bacia do Rio Parnaíba no Piauí e no Maranhão.
Lei 12.040, de 2009
Incluiu área da Bacia do Rio Parnaíba no Ceará.
Lei 12.196, de 2010
Incluiu as Bacias dos Rios Itapecuru e Mearim no Maranhão.
Lei 13.481, de 2017
Incluiu a Bacia do Rio Vaza-Barris na Bahia e em Sergipe.
Lei 13.507, de 2017
Incluiu as bacias dos rios Paraíba e Mundaú (em Alagoas e Pernambuco), do Rio Jequiá (em Alagoas), do Rio Tocantins (em Goiás), dos rios Munim, Turiaçu e Pericumã (no Maranhão) e do Rio Gurupi (no Maranhão e Pará), além das áreas restantes do estado de Alagoas.
Lei 13.702, de 2018
Incluiu as bacias do Rio Una (em Pernambuco e Alagoas), do Rio Real (em Sergipe e Bahia) e dos rios Itapicuru e Paraguaçu (na Bahia), a Bacia Tocantins-Araguaia (incluindo áreas de Mato Grosso, Tocantins e Pará), além das áreas restantes de Maranhão e de Sergipe.
Lei 14.053, de 2020
Incluiu as áreas das bacias do Rio Araguari e do Alto Rio Pardo (em Minas Gerais), dos Jequitinhonha e Mucuri (em Minas Gerais e Bahia), além da totalidade do Amapá e das áreas restantes da Região Nordeste.
PL 4.203/2020
Inclui as áreas restantes de Minas Gerais, além da totalidade de Amazonas e Roraima.

Dificuldades orçamentárias

Fernando Bezerra Coelho lembrou que as demandas pela expansão da Codevasf se multiplicaram desde que a extinção do Ministério das Cidades, no início do atual Governo. A companhia passou a ser responsável pela execução de políticas públicas da antiga pasta, o que aumentou a cobrança pela sua presença em áreas antes atendidas pelo ministério.

No entanto, continuou, a empresa não tem condições de assumir essas responsabilidades neste momento. Antes de isso acontecer, ela deverá passar por uma reformulação. “Quero ser sincero: não existe compromisso do governo com a sanção da inclusão dessas novas áreas, em função das dificuldades orçamentárias e estatutárias da Codevasf para atender a essas demandas. O governo é contra essa expansão desmedida. É preciso dotar a Codevasf dos instrumentos da capacidade técnica, da arregimentação de novos quadros, para que ela, de fato, possa cumprir com esse escopo tão amplo que estão querendo atribuir a ela”.

Segundo Bezerra, o Governo Federal vai promover a partir do ano que vem uma discussão sobre os novos rumos da empresa, quando será decidido se ela terá como foco o desenvolvimento regional ou a conservação dos rios.

Codevasf

Senadores do Nordeste também manifestaram preocupação com o aumento do território sobre o qual a Codevasf trabalha. Eles afirmaram temer uma desatenção com o Rio São Francisco, seu primeiro foco, se a empresa se desdobrar para atuar em outras regiões.

Para o Senador Otto Alencar (PSD-BA), uma solução seria a criação de novas empresas dedicadas especificamente às demais bacias hidrográficas. “O Governo deveria fazer, nos moldes da Codevasf, uma companhia de desenvolvimento dos rios amazônicos, que pudesse atender especificamente a essas regiões. Vai ser praticamente impossível atender de forma eficiente e rápida todas as atividades. Ela não tem estrutura para abranger tantos estados como se pretende fazer”, sugeriu.

O Senador Marcelo Castro (MDB-PI) observou que o corpo técnico da Codevasf é especializado para lidar com a região do Semiárido, do Nordeste, e teria dificuldades para trabalhar em biomas diferentes sem a necessária adaptação. “Se você encontrar qualquer técnico da Codevasf, ele vai falar em irrigação em lugares onde não chove, em como vencer essas adversidades climáticas. Imaginem pegar um técnico e colocá-lo no Amazonas, onde chove três mil milímetros por ano. É evidente que isso é uma distorção” argumentou.

Já o Senador Rogério Carvalho (PT-SE) apoiou uma emenda que incluiria no projeto uma regra de priorização de alocação de recursos da Codevasf no Rio São Francisco. Ele considera natural que vários Estados queiram contar com os serviços da empresa, mas entende que ela não pode perder o seu foco. A emenda não foi aprovada. “A nossa preocupação é que isso retire o foco de uma área que precisa muito. Temos a revitalização do São Francisco, assoreamento de todos os rios e a extinção de bacias inteiras no Nordeste. A Codevasf tem um um papel específico. Com essa ampliação, ela vai perdendo esse objeto original e vai se tornando uma empresa difícil de ser gerida”, afirmou.

FONTE:

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/12/02/senado-aprova-inclusao-de-amazonas-minas-e-roraima-na-area-de-atuacao-da-codevasf?utm_medium=email&utm_source=resumo-agencia&utm_campaign=2020-12-02

13/12/2020

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