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Empresa de Mato Grosso consegue extinguir parque ambiental com apoio da Justiça

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Redação Eco21 |

Tudo começou com uma ação movida pela empresa Sociedade Comercial e Agropecuária Triângulo LTDA., que entrou com uma Ação de Declaratória de Nulidade para extinguir o decreto do governo federal que criou o Parque Estadual do Cristalino II, localizado na divisa de Mato Grosso com Pará.

De acordo com o ofício classificado como “urgente”, enviado pela Procuradoria-Geral do Estado à secretária Mauren Lazzaretti em 10 de junho deste ano, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Mato Grosso deve cumprir a ação e extinguir o decreto. 

Os detalhes do trâmite jurídico do caso foram divulgados pelo MidiaJur, site independente e especializado em notícias jurídicas de Mato Grosso. 

Trata-se de decisão judicial e uma ameaça sem precedentes na história das Unidades de Conservação brasileiras, de acordo com a organização Observatório Socioambiental de Mato Grosso – Observa MT.

O Parque Cristalino II compreende 118 mil hectares de floresta, com espécies endêmicas de fauna e flora, e é considerado um dos mais ricos em biodiversidade da Amazônia brasileira. Está localizado em Novo Mundo, a 791 km de Cuiabá. 

O ganho de causa da empresa Sociedade Comercial e Agropecuária Triângulo LTDA. deixa toda a área de floresta amazônica protegida pelo parque à mercê da grilagem e destruição.

“O processo em si traz inúmeros erros e questionamentos, mais do que isso, porém, trata de decisão inaceitável para o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, abrindo precedente gravíssimo e absurdo, resultante da inação do Governo de Mato Gross, que abriu mão da defesa da área em última instância”, afirma a Observa MT em sua nota de posicionamento.

“Os conflitos de interesse relacionado à área da Unidade de Conservação são historicamente conhecidos, especialmente os ligados às atividades produtivas do entorno. Contudo, os problemas não foram tratados de forma responsável pelas autoridades estaduais que poderiam ter adotado medidas mitigadoras e mediadoras, inclusive com direcionamento de recursos de compensação de grandes empreendimentos instalados na região, mas ao contrário preferiu acolher a decisão do Tribunal sem ânimo para propor a reação devida nas vias judiciais”, detalha a nota.

Leia na íntegra a nota de posicionamento da Observa MT

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