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Começa o desafio de regulamentar a Lei da Caatinga

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Lúcia Chayb Diretora eco21.eco.br @eco21_oficial @luciachayb luciachayb@gmail.com Por trinta anos foi a jornalista responsável pela revista ECO21 (1990/2020)

Por Sergio Leitão e Rafael Giovanelli, do Instituto Escolhas

No dia 10 de junho de 2026, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.430/2026, que institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga. Trata-se de um marco histórico para todos os brasileiros, que dependem dos serviços ambientais prestados pela Caatinga, especialmente para os mais de 50 milhões de habitantes do Nordeste. 

Além de remover grandes quantidades de carbono da atmosfera, reduzindo os efeitos negativos das mudanças climáticas em todo o país, a recuperação da Caatinga aumenta a capacidade do solo de absorver e armazenar água das chuvas, reduz a erosão e contribui para a manutenção dos recursos hídricos no semiárido, adaptando a região aos novos tempos de aquecimento global. Além disso, replantar a Caatinga é uma estratégia eficaz para a conservação da biodiversidade e para o desenvolvimento da bioeconomia. 

A Lei da Caatinga, que teve como fundamentos técnicos os estudos do Instituto Escolhas, foi proposta pela senadora Janaína Farias (PT-CE), atual prefeita de Crateús (CE), com o objetivo de transformar a recuperação da Caatinga em uma política permanente do Estado brasileiro, suprapartidária e independente do governo de ocasião. Recebeu amplo apoio do Congresso Nacional e se consolidou, definitivamente, com a sanção do presidente Lula. 

No entanto, para que essa nova política seja implementada, ela precisará, antes, ser regulamentada. É dizer, a sanção da lei inaugura um novo capítulo, no qual o Poder Executivo detalhará como fará para alcançar os resultados determinados pela Lei nº 15.430/2026. A regulamentação é o momento em que a força jurídica conquistada pela Lei será convertida em capacidade institucional e ação efetiva nos territórios.

Desafios à frente

É nessa fase que o futuro será decidido. A recuperação da Caatinga se consolidará, de fato, como uma prioridade de Estado ou permanecerá limitada ao plano das boas intenções legislativas? O Brasil possui uma longa história de desencantos com leis que despertam entusiasmo inicial, mobilizam expectativas legítimas e anunciam mudanças importantes, mas que acabam produzindo resultados inferiores aos esperados porque lhes faltam mecanismos adequados de implementação, financiamento, coordenação e monitoramento.

O desafio, agora, é evitar um destino trágico como esse para a Caatinga. Iniciativas governamentais para a recuperação do bioma precedem a lei: políticas de combate à desertificação, experiências de recaatingamento, projetos de restauração produtiva e inúmeras contribuições construídas pelas organizações da sociedade civil e pelos agricultores familiares. O problema é que essas iniciativas são fragmentadas, fato que transformou medidas importantes em ações insuficientes diante da magnitude dos desafios representados pelo desmatamento, pela desertificação e pelas mudanças climáticas no semiárido brasileiro.

A grande inovação da Lei nº 15.430/2026 é justamente criar um marco institucional capaz de integrar essas diferentes iniciativas sob uma estratégia comum de longo prazo. A lei não nasceu para substituir políticas existentes. Nasceu para conectá-las debaixo do guarda-chuva institucional de um Programa Nacional de Recuperação da Vegetação da Caatinga, oferecendo um escudo de proteção contra as descontinuidades que frequentemente afetam políticas sustentadas apenas por portarias ou outros atos administrativos.

Em função da magnitude dos desafios enfrentados pelo semiárido, a recuperação da Caatinga não pode ser tratada como responsabilidade exclusiva do Ministério do Meio Ambiente. Ela depende da interação entre diferentes áreas de governo, incluindo o Ministério do Desenvolvimento Agrário, o Ministério da Fazenda, o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, o Ministério do Planejamento e Orçamento, além dos governos estaduais.

O papel do BB e do BNB

Da mesma forma, é indispensável incorporar à governança da política o Banco do Nordeste e o BNDES. A experiência recente demonstra que parte significativa da capacidade de investimento do Estado brasileiro encontra-se nesses bancos públicos de desenvolvimento. Por isso, eles não devem ser apenas financiadores ocasionais da política, mas participantes permanentes de sua implementação.

Nesse contexto, torna-se necessário enfrentar uma questão institucional que acompanha a Caatinga há décadas. Apesar de sua relevância estratégica para o Nordeste e para o país, os temas relacionados ao bioma e ao combate à desertificação ainda ocupam espaço reduzido e subalterno dentro da estrutura administrativa federal.

Existe, inclusive, um importante precedente que pode servir de inspiração. Os avanços alcançados ao longo dos anos na proteção da Amazônia demonstraram que desafios ambientais complexos exigem coordenação de alto nível, envolvendo diferentes ministérios, instituições financeiras, centros de pesquisa e instâncias centrais do governo federal.

A realidade de baixa priorização da Caatinga precisa mudar, e a regulamentação da Lei nº 15.430/2026 abre caminho para isso. Além da integração intra-ministerial e interfederativa, é urgente que se crie, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, uma Secretaria de Recuperação da Caatinga e Combate à Desertificação. Mais do que uma alteração administrativa, trata-se de reconhecer institucionalmente a centralidade que essa agenda passou a ocupar para o futuro do Nordeste brasileiro.

Uma secretaria dedicada ao tema teria melhores condições de coordenar ações entre ministérios, articular estados e municípios, mobilizar recursos nacionais e internacionais, integrar programas já existentes e conferir prioridade política permanente aos desafios da recuperação da vegetação e do combate à desertificação.

A regulamentação da Lei nº 15.430/2026 será o momento decisivo para transformar uma conquista legislativa em uma política pública capaz de produzir resultados transformadores. No fim das contas, seu sucesso dependerá da combinação entre metas, governança e recursos que façam as coisas acontecerem nos territórios.

Se o país foi capaz de construir uma governança à altura dos desafios da Amazônia, pode e deve construir uma governança à altura dos desafios da Caatinga.

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