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ISA lança kit didático sobre territórios tradicionais, quilombolas e conservação ambiental

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Lúcia Chayb Diretora eco21.eco.br @eco21_oficial @luciachayb luciachayb@gmail.com Por trinta anos foi a jornalista responsável pela revista ECO21 (1990/2020)

Material “Floresta com gente dentro” propõe atividades para estudantes e educadores a partir de documentos históricos, direitos territoriais e dados sobre a importância de povos tradicionais na proteção da biodiversidade

por Rudá Capriles | ECO21

Educação ambiental a partir dos territórios

O Instituto Socioambiental (ISA) lançou o kit didático “Floresta com gente dentro: a luta pelos territórios tradicionais e coletivos e pela conservação ambiental”, material pedagógico voltado ao debate sobre direitos territoriais, comunidades tradicionais e proteção da biodiversidade.

Elaborado por Brenda Okubo e Luma Prado, em São Paulo, em 2026, o kit tem 36 páginas (ver no final) e  reúne documentos históricos, orientações para educadores e propostas de atividades para estudantes. A publicação aborda temas como comunidades tradicionais no Brasil, territórios coletivos, povos indígenas, quilombolas e conservação ambiental.

A proposta parte de uma ideia central: a proteção da natureza não deve ser pensada como ausência de gente, mas como reconhecimento dos modos de vida de povos e comunidades que historicamente manejam, conservam e defendem seus territórios.

Um material para leitura crítica de documentos

O kit didático foi elaborado como instrumento de apoio ao ensino e reúne diferentes tipos de documentos históricos, acompanhados de sugestões de atividades e questões para os alunos.

A publicação toma como referência os kits didáticos desenvolvidos pelo Laboratório de Ensino e Material Didático do Departamento de História da Universidade de São Paulo (Lemad/DH/USP). Seu objetivo é estimular a leitura, a análise crítica de fontes e a reflexão sobre a relação entre direitos territoriais, história, cultura e conservação ambiental.

Os documentos trabalhados incluem a Constituição Federal de 1988, o Título de Reconhecimento de Domínio nº 01/95 do Quilombo Boa Vista, o estudo “As florestas precisam das pessoas”, o Painel Amazônia Quilombola, o relatório “Desmatamento em Terras Indígenas: Caatinga, Mata Atlântica, Pampa e Pantanal”, o livro “Na companhia de Dona Fartura: uma história sobre cultura alimentar quilombola” e fotografias da Feira de Troca de Sementes, no Vale do Ribeira.

A Constituição de 1988 e o direito quilombola

Um dos eixos centrais do material é o Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), aprovado pela Assembleia Nacional Constituinte em 1988.

O dispositivo reconheceu às comunidades remanescentes de quilombos o direito à propriedade definitiva de suas terras e determinou que o Estado emitisse os títulos correspondentes.

Diz o artigo: “Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.”

Segundo o kit, a criação desse direito foi uma conquista histórica das comunidades quilombolas e do movimento negro. O Movimento Negro Unificado (MNU), por meio da Sugestão nº 2.886, encaminhou formalmente à Assembleia Nacional Constituinte uma proposta popular para garantir o acesso à terra às comunidades quilombolas. A proposta buscava incluir na Constituição um capítulo específico chamado “do negro”.

Como a sugestão não atingiu o número mínimo de assinaturas, Benedita da Silva, deputada constituinte e única mulher negra a integrar a Assembleia Nacional Constituinte, apresentou formalmente o texto.

Do movimento negro à consolidação de um direito

Posteriormente, outra emenda popular foi apresentada pelo Centro de Estudos Afro-Brasileiros (DF), pela Associação Cultural Zumbi (AL) e pela Associação José Patrocínio (MG). Essa proposta também não alcançou o número mínimo de assinaturas e foi reapresentada pelo deputado Carlos Alberto Caó (PDT), conhecido por sua atuação na inclusão do racismo como crime inafiançável e imprescritível na Constituição.

Durante a tramitação, a proposta apresentada pelo movimento negro foi dividida em duas partes. A parte sobre o tombamento dos quilombos ficou no §5º do Art. 216, enquanto a questão das terras foi incorporada ao Art. 68 do ADCT.

O kit destaca que, embora tenha sido incluído como uma disposição transitória, o Artigo 68 se tornou um marco permanente na luta pelo reconhecimento territorial das comunidades quilombolas no Brasil.

Quilombo Boa Vista: o primeiro título coletivo após 1988

A publicação também trabalha com o Título de Reconhecimento de Domínio nº 01/95, outorgado pela União Federal e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) à Associação da Comunidade Remanescente de Quilombo Boa Vista.

Em 1995, o Quilombo Boa Vista, localizado em Oriximiná, no Pará, tornou-se o primeiro território quilombola titulado após a Constituição Federal de 1988.

O documento se refere à área rural denominada Comunidade Boa Vista, Gleba Trombetas, no município de Oriximiná, com 1.125,0341 hectares. A área foi destinada principalmente às atividades extrativista e agropecuária.

O título foi assinado em Brasília, em 20 de novembro de 1995, por Fernando Henrique Cardoso, então Presidente da República, e por Francisco Graziano Neto, então Presidente do Incra. A outorgada foi a Associação da Comunidade Remanescente de Quilombo Boa Vista.

Como ocorre a titulação quilombola

O kit explica que a titulação definitiva acontece quando o Estado entrega à comunidade um documento que transfere a propriedade de toda a área à associação representativa do quilombo.

O processo começa com a autodefinição da comunidade como quilombola e a emissão de certificação pela Fundação Cultural Palmares. Em seguida, o Incra, ou órgãos estaduais de terras, realiza estudos históricos, antropológicos, fundiários e ambientais para identificar e delimitar o território.

Depois das etapas de análise, contestação e desapropriação de áreas privadas, quando necessário, o território pode ser oficialmente titulado em nome da associação representativa da comunidade.

A publicação ressalta que, desde a promulgação da Constituição, em 1988, e mesmo antes da titulação definitiva, os quilombos já possuem direitos sobre seus territórios.

Territórios coletivos e áreas protegidas

De acordo com o Decreto nº 4.887/2003, que rege a regularização dessas áreas, os quilombos são definidos por critérios de autoatribuição, trajetória histórica própria, relações territoriais específicas e ancestralidade negra relacionada à resistência contra a opressão histórica.

O kit também destaca que os Territórios Quilombolas, assim como as Unidades de Conservação e as Terras Indígenas, são considerados áreas protegidas pelo Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas (PNAP), instituído pelo Decreto nº 5.758/2006.

Esses territórios são reconhecidos como propriedades coletivas das comunidades, tituladas por meio de associações quilombolas. Isso garante a permanência dos modos de vida, das práticas culturais e da relação histórica dessas populações com a terra.

Por esse motivo, a terra quilombola não pode ser vendida, dividida ou tratada como propriedade individual. Ela pertence coletivamente à comunidade e é inalienável, existindo para garantir a continuidade da vida, da cultura, da memória e das formas tradicionais de organização.

“As florestas precisam das pessoas”

Outro eixo importante do kit é o estudo “As florestas precisam das pessoas”, publicado pelo Instituto Socioambiental em 2022 e assinado por Antonio Francisco Perrone Oviedo e Juan Doblas.

Segundo o estudo, 40,5% das florestas brasileiras estão protegidas no sistema nacional de áreas protegidas, composto por Terras Indígenas, Territórios Quilombolas e Unidades de Conservação.

As áreas protegidas com presença de povos indígenas e populações tradicionais protegem um terço das florestas brasileiras, o equivalente a 30,5%. Somente as Terras Indígenas são responsáveis pela proteção de 20,3% das florestas no Brasil.

Quando consideradas todas as classes de vegetação nativa, o conjunto atual de áreas protegidas protege 42,3% da vegetação natural do país. Já as áreas protegidas com presença de povos indígenas e populações tradicionais protegem 29,9% da vegetação nativa brasileira.

Manejo tradicional e regeneração

O estudo aponta que as Unidades de Conservação onde a ocupação tradicional é permitida, como Reservas Extrativistas (Resex) e Reservas de Desenvolvimento Sustentável (RDS), além das Terras Indígenas, apresentam os maiores índices de preservação da vegetação nativa em comparação com outras categorias de áreas protegidas.

Essas áreas também tiveram os melhores resultados nos índices de regeneração, evidenciando a importância dos modos de vida e das práticas de manejo sustentável implementadas pelas populações tradicionais.

A pesquisa utilizou mapas de uso do solo produzidos com dados da coleção 6 do MapBiomas, referentes ao período de 1985 a 2020, para analisar trajetórias de cobertura da terra.

Os resultados indicam que as formas tradicionais de ocupação funcionam como barreiras ao desmatamento, contribuem para a manutenção da vegetação nativa e favorecem processos de regeneração ambiental.

Em contraste, unidades de conservação com menos restrições de uso, como Áreas de Proteção Ambiental (APAs), e suas zonas de amortecimento registram maior presença de vegetação antrópica e ciclos mais intensos de degradação.

Quilombolas no Brasil: população, comunidades e titulação

O material também apresenta dados sobre a população quilombola no país. Segundo o Censo de 2022 do IBGE, o Brasil tem 1.330.186 pessoas quilombolas e 7.666 comunidades quilombolas identificadas em todas as regiões.

Apenas os estados do Acre e de Roraima não possuem quilombos identificados.

Apesar desse universo expressivo, desde 1988 somente 25 quilombos foram integralmente titulados. Há ainda processos abertos no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) aguardando titulação.

Para o kit, a demora na regularização fundiária mantém comunidades expostas a conflitos e pressões econômicas, incluindo a mineração, e dificulta a proteção de seus modos de vida, práticas culturais e formas tradicionais de organização.

Terras Indígenas e conservação nos biomas

A publicação também trabalha com o relatório “Desmatamento em Terras Indígenas: Caatinga, Mata Atlântica, Pampa e Pantanal”, organizado por Luiza de Souza Barros e Tiago Moreira dos Santos e publicado pelo Instituto Socioambiental em 2025.

O estudo analisou 223 Terras Indígenas com limites oficiais reconhecidos, independentemente da fase jurídico-administrativa em que se encontravam.

Além dos dados de corte raso de vegetação produzidos pelo Prodes Brasil, foram incorporados dados do MapBiomas sobre vegetação secundária, já que, na maior parte dos casos, o corte raso ocorreu antes da própria demarcação das Terras Indígenas.

O relatório aponta que povos como Guarani, Pataxó, Tupinambá e Kaingang possuem terras frequentemente associadas a áreas de floresta nativa bem preservadas. Também cita o povo Maxakali, no nordeste de Minas Gerais, que tem atuado na recuperação da vegetação de Mata Atlântica em diversas aldeias de seu território.

Demarcação tardia e passivo ambiental

Dois resultados centrais são destacados no relatório. O primeiro é o grande passivo ambiental herdado pelas Terras Indígenas nesses biomas no momento da demarcação. A demora nos processos demarcatórios contribuiu para a degradação de territórios tradicionais, e grande parte da supressão de vegetação nativa ocorreu antes da efetivação da demarcação.

O segundo resultado é que as Terras Indígenas na Caatinga, Mata Atlântica, Pampa e Pantanal estão, em média, 31,5% mais preservadas do que as áreas fora delas.

Em média, as Terras Indígenas analisadas perderam 36,5% de sua vegetação original. O Pampa aparece como o bioma com maior perda proporcional dentro de Terras Indígenas, com 62,5% da vegetação original suprimida. No bioma Amazônia, o desmatamento representa 1,74% da vegetação original das Terras Indígenas.

Caatinga, Mata Atlântica, Pampa e Pantanal

Na Caatinga, cerca de 85% das áreas hoje reconhecidas como Terras Indígenas só foram delimitadas a partir de 1990. Até 2023, essas terras perderam 28,8% de sua vegetação original, embora estejam, em média, mais preservadas do que as demais áreas. O relatório indica que cerca de 77% do desmatamento em Terras Indígenas na Caatinga ocorreu até 2004, quando metade das áreas atuais ainda não havia sido demarcada ou reconhecida.

Na Mata Atlântica, o passivo de demarcações e os conflitos fundiários pressionam os recursos naturais e dificultam o acesso a territórios tradicionais ainda pendentes de demarcação. O relatório observa que 97% dos fragmentos florestais do bioma possuem menos de 50 hectares, destacando a importância de áreas contínuas de floresta, como a Terra Indígena Mangueirinha, do povo Kaingang, no Paraná, que conserva uma área relevante de florestas de araucárias.

Nas Terras Indígenas da Mata Atlântica, a porcentagem média de vegetação original é de 53,7%. Mais de 90% do desmatamento ocorreu até o ano 2000 para a maior parte dessas áreas, e apenas 8,9% do desmatamento total acumulado aconteceu nos últimos 23 anos. A relação entre supressão de vegetação nativa e regeneração das florestas se inverteu a partir de 1991, período em que foi homologado mais de um quarto das Terras Indígenas do bioma.

No Pampa, cerca de 83% das Terras Indígenas foram homologadas ou reservadas até 2007. Até 1988, ano da promulgação da Constituição, havia somente duas Terras Indígenas no bioma. O Pampa perdeu 64,7% de sua vegetação original, enquanto as Terras Indígenas perderam 62,5%. Desse desmatamento, 72,5% ocorreu até 2004. Desde então, a média anual de desmatamento em Terras Indígenas no bioma foi de apenas 13,8 hectares, e a área recuperada para vegetação secundária foi 41% maior que a perda total acumulada entre 1986 e 2023.

No Pantanal, as Terras Indígenas apresentaram 4,71% de desmatamento acumulado em relação à vegetação original, o menor índice depois da Amazônia. Elas são, em média, 4,5 vezes mais preservadas do que as áreas fora delas. Entre 2000 e 2021, a área recuperada para vegetação secundária em Terras Indígenas no Pantanal superou em 32,19% toda a perda de cobertura vegetal, tanto primária quanto secundária.

Cultura alimentar, sementes e saberes ancestrais

Além de documentos jurídicos e estudos ambientais, o kit propõe atividades com o livro “Na companhia de Dona Fartura: uma história sobre cultura alimentar quilombola”, de Luiz Marcos de França Dias et al., publicado pelo ISA em 2022.

A obra é usada para discutir modos tradicionais de cultivo, cultura alimentar quilombola, conservação dos territórios e biodiversidade. O material também convida os estudantes a refletirem sobre a alimentação como forma de resistência cultural e política e sobre a transmissão de saberes para o futuro das comunidades e da sociobiodiversidade.

Outro documento trabalhado é o registro fotográfico de Julio Cesar de Almeida da Feira de Troca de Sementes, realizada no Vale do Ribeira, em Eldorado, em 2025. A atividade propõe que os estudantes observem as imagens, analisem seus elementos e discutam a importância das feiras de troca de sementes para a conservação da agrobiodiversidade e dos saberes ancestrais.

Diálogo com a BNCC

O kit também estabelece relação com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC). O material está associado aos componentes de Ciências, Geografia, História e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas.

O público-alvo inclui estudantes do Ensino Fundamental, anos iniciais e finais, além do Ensino Médio.

Entre os temas trabalhados está a “Educação para a valorização do multiculturalismo nas matrizes históricas e culturais brasileiras”. A proposta também dialoga com competências voltadas à argumentação com base em fatos, dados e informações confiáveis, à defesa dos direitos humanos, à consciência socioambiental e ao posicionamento ético em relação ao cuidado com o planeta.

Atividade final: floresta, memória e futuro

Como proposta de fechamento, o kit sugere que cada estudante produza um texto argumentativo sobre o tema “Floresta com gente dentro: a luta pelos territórios tradicionais e coletivos e pela conservação ambiental”.

A atividade orienta os alunos a refletirem sobre como povos e comunidades tradicionais colaboram com a preservação do ambiente, por que proteger florestas e outras coberturas vegetais também significa proteger culturas, memórias e modos de vida, e o que os conhecimentos ancestrais podem ensinar sobre o futuro.

Ao final, o material propõe que as produções sejam compartilhadas com a turma, estimulando uma conversa coletiva sobre formas de defender a sociobiodiversidade e os territórios tradicionais e coletivos.

Conservação ambiental com direitos territoriais

Ao reunir Constituição, titulação quilombola, dados sobre áreas protegidas, estudos sobre desmatamento em Terras Indígenas, cultura alimentar e troca de sementes, o kit didático do ISA reforça uma mensagem central: a conservação ambiental não depende da retirada de povos e comunidades tradicionais de seus territórios, mas do reconhecimento de seus direitos, saberes e formas de manejo.

A “floresta com gente dentro” apresentada pelo material é uma floresta habitada por memória, cultura, ancestralidade e práticas de conservação.

Nesse sentido, a defesa dos territórios coletivos é também defesa dos biomas, da biodiversidade, do equilíbrio climático e do bem-estar coletivo da sociedade.

KIT DIDÁTICO – Floresta com gente dentro: a luta pelos territórios tradicionais e coletivos e pela conservação ambiental

Floresta com gente dentro: a luta pelos territórios tradicionais e coletivos e pela conservação ambiental

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