Noéli Nobre | Jornalista da Agência Câmara de Notícias
Texto acrescenta a medida à lei do setor.
Studart: “Apesar de ser uma saída barata, a incineração não deve encontrar espaço dentro do ordenamento jurídico”.
O Projeto de Lei 4980/20 proíbe a incineração de resíduos sólidos oriundos da coleta de limpeza urbana, inclusive por cooperativas e associações de catadores. O texto acrescenta a medida à Lei de Resíduos Sólidos, que hoje já proíbe o lançamento dos resíduos em praias, no mar ou a céu aberto, e ainda a queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade.
A proposta foi apresentada pelo deputado Célio Studart (PV-CE) à Câmara dos Deputados.
Ele observa que, apesar de ser uma saída rápida e barata para lidar com o lixo produzido pelas cidades, a incineração gera gases que contribuem para o aquecimento do Planeta e despeja toneladas de substâncias poluentes e tóxicas na atmosfera, solo e lençóis freáticos.
“A queima de plásticos e polímeros, comuns no lixo doméstico, geram dióxido de enxofre e dióxido de nitrogênio, responsáveis pela chuva ácida, e as dioxinas, grupo de compostos bioacumulativos e tóxicos, conhecidos por serem cancerígenos. Além disso, no lixo urbano há o descarte irregular de pilhas, baterias e componentes eletrônicos, que possuem metais pesados, extremamente tóxicos”, destaca Studart.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
FONTE:
https://www.camara.leg.br/noticias/703419-projeto-proibe-incineracao-de-residuos-solidos/
12/11/2020