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Prefeito de Florianópolis sanciona lei que proíbe venda e uso de agrotóxicos na cidade

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Samuel Nunes || Jornalista

O Prefeito de Florianópolis Gean Loureiro (sem partido) decidiu sancionar integralmente a Lei que proíbe qualquer tipo de produção agrícola, pecuária ou extrativista que utilizem agrotóxicos na cidade. A proposta partiu da Câmara de Vereadores e foi aprovada neste mês de Setembro.

Com a sanção do Prefeito, a capital de Santa Catarina passa a ser conhecida como “Zona Livre de Agrotóxicos”, conforme prevê o texto da Lei. A Lei impõe que qualquer tipo de defensivo agrícola que tenha na sua fórmula componentes que possam ter propriedades cancerígenas, mutagênicas ou carcinogêneas está proibidos de serem armazenados, vendidos ou utilizados, sob pena de multa.

Para entrar definitivamente em vigor, falta apenas a regulamentação, que deverá ficar pronta em 180 dias. O Decreto da Prefeitura deverá definir, entre outras coisas, o valor da multa a ser cobrado de quem infringir a Lei.

A nova legislação prevê que apenas insumos agrícolas destinados exclusivamente à produção orgânica possam ser comercializados no município.

A iniciativa foi apresentada na Câmara pelo Vereador Marquito (PSOL). Ele defende que a proposta tem como objetivo fomentar a produção orgânica e agroecológica no município.

Em muitos bairros afastados do Centro, ainda há produtores de hortaliças e até pequenas criações de gado.

Venda de produtos não está contemplada

A Lei que foi sancionada por Gean Loureiro trata exclusivamente da produção agropecuária da cidade. Em nenhum ponto do texto consta algum tipo de proibição à venda de itens de feitos em outros lugares e que possam ter algum tipo de agrotóxico no processo produtivo.

Por outro lado, a própria Lei prevê que o município incentive a produção rural orgânica e sustentável, bem como dar incentivos fiscais aos agricultores, para que eles possam fazer a transição dos modelos industriais para o cultivo de produtos sem o uso dos agrotóxicos. A medida, segundo o texto, tem como objetivo minimizar o impacto para os produtores locais.

Principais pontos do projeto

  • Institui e define como Zona Livre de Agrotóxicos a produção agrícola, pecuária, extrativista e as práticas de manejo dos recursos naturais de Florianópolis.
  • Veda a produção, a comercialização e o uso de quaisquer agrotóxicos, sob qualquer tipo de mecanismo ou técnica de aplicação, considerando o grau de risco toxicológico dos produtos utilizados.
  • Quem descumprir a Lei será penalizado, inicialmente, com advertência. Depois, será aplicada multa.
  • Caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Planejamento e Desenvolvimento Urbano a fiscalização e a aplicação das penalidades e multas previstas na Lei.
  • A definição sobre o valor da multa ficará a cargo do Poder Executivo na regulamentação da Lei.

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