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Conama não pode ser instrumento de retrocesso ambiental

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A Coalizão Ciência e Sociedade repudia em nota o uso do CONAMA como instrumento de retrocesso ambiental. Reunião convocada para esta segunda-feira 28/09 (em andamento) quer revogar as resoluções 284 (Licenciamento de empreendimentos de irrigação) 302 (Limites de APPs em reservatórios e uso da água) e 303 (Parâmetros e limites de APPs), bem como aprovar nova resolução que abre brechas para a incineração de resíduos perigosos, como as embalagens de agrotóxicos. 

Depois de descaracterizar e enfraquecer o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) ao reduzir drasticamente a participação da sociedade civil, o Ministro do Meio Ambiente usa agora o CONAMA para implementar um significativo retrocesso ambiental.

A pauta da reunião de hoje (28 de setembro do 2020) do CONAMA sinaliza a discussão para revogação de resoluções do Conselho que dispõem sobre etapas do licenciamento para projetos de irrigação, permitem a queima de resíduos potencialmente tóxicos em fornos da indústria de cimento e reduz fortemente a proteção de restingas, dunas e manguezais e entornos de reservatórios de água.

Restingas e manguezais são ecossistemas presentes em praticamente toda região litorânea brasileira. Restingas e manguezais conferem proteção à zona costeira, sustento às comunidades costeiras e ainda fornecem importantes benefícios para a sociedade, os chamados serviços ecossistêmicos, tais como a provisão de alimentos e a proteção contra eventos climáticos extremos. Tais ecossistemas já são alvo de especulação imobiliária, ocupação desordenada, empreendimentos de carcinicultura, entre outros.

Essa pauta necessita ser discutida amplamente com a sociedade antes de decisões. Sem discussões amplas com a sociedade civil no formato de audiências públicas e sem ouvir a avaliação e opinião de técnicos competentes nessas matérias, a população brasileira será afetada pelo afrouxamento da gestão dos recursos hídricos (a agricultura é a atividade econômica que mais usa água), pela deterioração da qualidade do ar que respiramos, pela queima de resíduos tóxicos, e pela desproteção de ecossistemas que são a primeira linha de defesa da costa brasileira, cruciais para conservação da biodiversidade e recursos pesqueiros.

A mudança proposta, permitindo a ocupação de áreas de restinga e dunas, entendidas como pertencentes ao domínio de influência marinha e passíveis de acomodar movimentos transgressivos do mar causados ou intensificados pela elevação do nível do mar e pelo aumento da frequência e magnitude de eventos extremos, vai contra o Plano Nacional de Adaptação ao Clima. A redução das áreas de proteção no entorno de reservatórios compromete a qualidade da água desses ecossistemas, trazendo consequências negativas diretas para o consumo humano. As medidas atende apenas a interesses imediatistas, principalmente de empreendimentos imobiliários e minerários e de carcinicultores, sem considerar os custos futuros derivados da perda de habitat causada pelo estreitamento costeiro e das obras públicas de proteção das ocupações humanas que serão necessárias considerando as previsões, já disponíveis aos tomadores de decisão, de elevação do nível do mar e inundações e o comprometimento da produção de alimentos nessas áreas.

A fragilização das áreas de preservação permanente vem desde a promulgação da Lei de Proteção da Vegetação Nativa em 2012 (Lei 12.651/2012), que deixou falhas e alterou resoluções CONAMA que garantiam a proteção desses ecossistemas. Ir em frente com a revogação dessas normas é dar licença para avançar sobre ecossistemas sensíveis e fundamentais para a sustentabilidade da zona costeira.

A extinção de espaços protegidos é um retrocesso gritante na preservação ambiental. Ela contraria um princípio geral do Direito Ambiental e é particularmente grave quando perpetrada por quem tem o mandato e dever público de defender o meio ambiente. É imperativo que a alteração seja debatida com a sociedade, e a proposta apresentada amplamente para ouvir especialistas, comunidades costeiras e setores econômicos.

https://cienciasociedade.org/sem-licenca-para-destruir-o-conama-nao-pode-ser-instrumento-de-retrocesso-ambiental/

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