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Projeto insere no Código Florestal proteção a restingas e reservatórios revogada pelo Conama

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Murilo Souza | Jornalista da Agência Câmara de Notícias

Autor quer fixar em lei resoluções que continuam em vigor graças a uma liminar concedida pelo STF

O Projeto de Lei 5086/20 insere no Código Florestal o conteúdo de duas resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) relacionadas aos limites de áreas de preservação permanente (APPs) no entorno de reservatórios artificiais de água (Resolução 302/02) e em faixas litorâneas, envolvendo dunas, mangues e restingas (Resolução 303/02). O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

Atualmente, as duas resoluções continuam em vigor graças a uma liminar concedida pela Ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), até o julgamento definitivo do mérito pelo Supremo.

As normas haviam sido revogadas pela Resolução 500/20 do Conama em 28 Setembro deste ano, juntamente com a Resolução 284/01 – também mantida pela liminar –, que define regras para o licenciamento ambiental de projetos de irrigação.

Autor do projeto, o Deputado Nilto Tatto (PT-SP) contesta o argumento utilizado pela consultoria jurídica do Ministério do Meio Ambiente para revogar as resoluções. Segundo ele, por exemplo, a Resolução 302/02 garante regras de proteção à vegetação do entorno de reservatórios que não são automaticamente substituídas pelo licenciamento ambiental.

Retrocesso ambiental

“Cada reservatório artificial existente depende de renovação da licença de operação, e, até que ela seja exarada, fixando a respectiva faixa de APP e o regime de uso do entorno, a simples revogação do regulamento não somente cria um vazio normativo e dá margem à insegurança jurídica como também permite retrocessos do ponto de vista ambiental”, sustenta Tatto.

Em relação à Resolução 303/02, que regulamenta APPs na faixa litorânea, Tatto defende a revisão e não a revogação da norma, de forma a esclarecer quais restingas são “fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues”. “Não há, na Lei, detalhamento suficiente para aplicação imediata dos limites de APPs em relação às restingas”, finaliza.

Em Março, um Decreto do Governo Federal reduziu de 96 para 23 membros a composição do Conama – órgão presidido pelo Ministro do Meio Ambiente para deliberar sobre regulações ambientais –, excluindo do Conselho representantes de vários setores da sociedade civil.

FONTE:

https://www.camara.leg.br/noticias/706815-projeto-insere-no-codigo-florestal-protecao-a-restingas-e-reservatorios-revogada-pelo-conama/

06/12/2020

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