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Estudo propõe nova classificação para distinguir garimpo de mineração por porte operacional

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Lúcia Chayb Diretora eco21.eco.br @eco21_oficial @luciachayb luciachayb@gmail.com Por trinta anos foi a jornalista responsável pela revista ECO21 (1990/2020)

Metodologia do Instituto Escolhas combina oito indicadores e aponata que 30% das áreas sob Permissão de Lavr Garimpeira concentram cerca de 90% do ouro produzido nesse regime

Agradecimentos a Sergio Leitão

Um estudo do Instituto Escolhas, publicado em junho de 2026, propõe uma nova forma de classificar os empreendimentos minerários brasileiros. Em vez de considerar apenas o regime legal ou o volume de minério movimentado, a metodologia avalia o porte operacional das atividades, levando em conta sua escala, estrutura produtiva, complexidade tecnológica, riscos e impactos.

Intitulado Nem todo garimpo é pequeno, nem toda mineração é grande: definindo os portes operacionais, o levantamento parte do princípio de que as operações atualmente enquadradas como garimpo não são necessariamente pequenas ou rudimentares. Da mesma maneira, nem todas as minas industriais apresentam grande escala.

A proposta busca estabelecer critérios objetivos para diferenciar empreendimentos de porte garimpeiro, pequeno, médio, grande e global. Segundo o estudo, essa classificação permitiria adequar as exigências técnicas, econômicas, ambientais e sociais às características e aos riscos de cada operação.

Regulação ainda não acompanha a diversidade do setor

Atualmente, as operações de extração de minerais metálicos estão agrupadas principalmente nos regimes de Concessão de Lavra e de Permissão de Lavra Garimpeira — PLG. No entanto, esses enquadramentos não representam toda a diversidade produtiva existente no setor.

A Agência Nacional de Mineração — ANM — possui uma escala indicativa para minas industriais baseada no volume de minério bruto movimentado, conhecido como ROM, sigla em inglês para Run of Mine. Esse parâmetro, porém, não constitui um critério normativo capaz de determinar, de maneira expressa, as obrigações aplicáveis aos empreendimentos ou seu enquadramento nos regimes legais.

Para o Instituto Escolhas, a definição objetiva do porte operacional permitiria identificar quando um empreendimento deixa de apresentar características de garimpo e passa a funcionar como uma mineração de pequeno ou médio porte.

Também seria possível estabelecer níveis progressivos de exigência para pesquisa mineral, planos de aproveitamento econômico, fechamento de mina e demais obrigações técnicas e socioambientais.

Oito indicadores e cinco faixas de classificação

A matriz desenvolvida pelo estudo reúne oito indicadores quantitativos e qualitativos. A produção anual de ouro e o volume anual de ROM recebem peso de 20% cada. O grau de mecanização corresponde a 15% da avaliação.

O tipo de beneficiamento, a complexidade tecnológica, a área lavrada e o número de trabalhadores representam, individualmente, 10% da pontuação. O uso de explosivos completa a matriz, com peso de 5%.

A análise conjunta desses fatores enquadra as operações em cinco categorias: garimpeiro, pequeno, médio, grande e global.

Na produção de ouro, por exemplo, são consideradas garimpeiras as atividades que produzem até 12 quilos por ano. Operações pequenas produzem mais de 12 e até 240 quilos; as médias, mais de 240 e até 1.200 quilos; as grandes, mais de 1.200 e até 5.000 quilos; e as globais, acima de 5.000 quilos anuais.

A metodologia também avalia se a atividade é manual ou mecanizada, o tipo de equipamento utilizado, os processos de beneficiamento, o grau de automação e rastreabilidade, a extensão da área explorada e o tamanho da força de trabalho.

Uma operação semimecanizada sob PLG analisada pelo estudo, com produção de 18 quilos de ouro por ano, movimentação de 120.000 toneladas de minério, uso de retroescavadeira e bomba d’água, beneficiamento gravitacional com centrífuga, área de dois hectares e 12 trabalhadores, recebeu pontuação 2,30 e foi classificada como mineração de pequeno porte.

Trinta por cento das áreas concentram 90% do ouro sob PLG

Em 2025, segundo dados oficiais da ANM apresentados no estudo, o Brasil produziu 71.014 quilos de ouro. Desse total, 65.204 quilos vieram de 100 áreas vinculadas ao regime de Concessão de Lavra, enquanto 5.809 quilos foram produzidos em 320 áreas sob Permissão de Lavra Garimpeira.

O levantamento utiliza o termo “área” para designar os processos minerários registrados na ANM. Na categoria Concessão de Lavra, o estudo também considera processos nas fases de Autorização de Pesquisa, Requerimento de Lavra e Requerimento de Pesquisa.

Ao aplicar apenas o critério da produção anual de ouro — que representa 20% da pontuação total da matriz —, 223 das 320 áreas sob PLG, equivalentes a 70%, permaneceriam classificadas como garimpeiras por produzirem até 12 quilos por ano.

Embora representem a maior parte das áreas, essas operações produziram 568 quilos de ouro em 2025, aproximadamente 10% do volume declarado no regime garimpeiro.

Outras 94 áreas seriam classificadas como mineração de pequeno porte e três como mineração de médio porte. Juntas, elas representam 30% dos processos sob PLG, mas produziram 5.242 quilos de ouro em 2025, concentrando cerca de 90% da produção registrada nesse regime.

Os dados indicam que uma parcela significativa do ouro formalmente associada à lavra garimpeira já é extraída em escala mais compatível com operações de pequena e média mineração.

Migração entre regimes

O estudo recomenda que a matriz multicritério seja formalmente adotada, por meio de norma, como instrumento de classificação dos empreendimentos minerários.

Quando uma operação deixar de atender aos critérios do porte garimpeiro, a proposta prevê sua migração obrigatória da Permissão de Lavra Garimpeira para o regime de Concessão de Lavra, com exigências proporcionais ao novo porte operacional.

Os empreendimentos teriam prazo de 12 meses para se adaptar às novas obrigações após a alteração de categoria, mediante a apresentação de um cronograma à ANM.

A proposta também recomenda a revisão periódica das faixas de classificação e do enquadramento das operações, acompanhando mudanças na estrutura produtiva e a evolução do setor. As exigências relacionadas à pesquisa mineral, ao aproveitamento econômico, ao fechamento de mina e às demais responsabilidades técnicas seriam ampliadas progressivamente.

Para a sociedade, a mudança poderia fortalecer a rastreabilidade e o controle da produção mineral, tornar a fiscalização compatível com a escala das atividades e melhorar o controle ambiental. Para os empreendedores, os possíveis benefícios incluem maior acesso a mercados e financiamento, previsibilidade, segurança jurídica e obrigações mais adequadas à realidade operacional.

Mercúrio deve receber enquadramento mais rigoroso

Embora tenha sido elaborada com base em minas de ouro, a matriz não inclui o mercúrio entre as formas regulares de beneficiamento, por se tratar de uma substância em processo de eliminação na mineração.

Caso a amalgamação do ouro ainda esteja autorizada em determinado empreendimento, o estudo recomenda que a operação seja enquadrada na faixa mais elevada do indicador, devido à toxicidade da substância, aos riscos ambientais e às dificuldades de fiscalização e controle.

O Brasil é signatário da Convenção de Minamata, que estabelece compromissos para reduzir e eliminar o uso de mercúrio. No Congresso Nacional, o Projeto de Lei nº 2.417/2024 propõe a eliminação completa da substância no setor mineral.

Metodologia pode ser aplicada a outros minerais

A matriz foi desenvolvida a partir da análise de 325 operações reais de extração de ouro em diferentes contextos geográficos e produtivos.

De acordo com o Instituto Escolhas, a combinação de variáveis quantitativas e qualitativas oferece uma avaliação proporcional do risco, do impacto e da maturidade tecnológica dos empreendimentos. Apesar de ter como referência o setor aurífero, a metodologia pode ser adaptada para outros minerais.

Ao reconhecer as diferenças existentes entre garimpos e minerações industriais, a classificação busca criar uma transição mais clara entre os modelos produtivos e fazer com que a regulação acompanhe o crescimento, a complexidade e os impactos de cada operação.

Nem todo garimpo é pequeno, nem toda mineração é grande: definindo os portes operacionais

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