Na publicação “Saneamento 2021”, IAS detalha desafios para cumprimento do Novo Marco Legal do Saneamento, a principal motivação para as novas leis foi cumprir o prazo definido na lei federal
Instituto também destaca a desigualdade no acesso ao saneamento básico agravada na pandemia, e aponta a falta de transparência e participação social na elaboração das etapas de regionalização do saneamento básico, que vencem em março de 2022
O Instituto Água e Saneamento (IAS) disponibiliza o relatório anual cujo tema desta edição é “Saneamento 2021 – Balanço e perspectivas após aprovação da Lei 14.026/ 2020”. O documento faz uma análise crítica sobre o cenário político nacional em relação ao saneamento básico após mais de um ano da aprovação do Novo Marco Legal do Saneamento, sancionado em julho de 2020.
O relatório detalha regulamentações e ações necessárias para 2022, trazendo também temas relacionados à atual conjuntura que precisam ser incorporados, como a crise hídrica, o aumento da população em ocupações precárias e em situação de rua. A publicação também traz uma análise crítica sobre ações e normas editadas pelo governo federal e Agência Nacional de Águas e Saneamento (ANA), prazos previstos e efetivamente realizados, além da reorganização da gestão do saneamento regulamentada pelos estados e seus desdobramentos.
“Avaliamos que muitas das mudanças trazidas pelo Novo Marco Legal não estão ocorrendo como esperado, seja por conta de prazos, ou por falta de estrutura nos órgãos federais, como a ANA, e trazem um alerta sobre potencial atraso no cumprimento da meta de universalizar o saneamento até 2033”, conta Marussia Whately, diretora do IAS.
Dentre os diferenciais desta análise, o estudo que aponta as regulamentações e ações que precisam ser tomadas, detalhando os próximos passos que devem ser cumpridos ainda em 2022, ao considerar as metas de universalização nos contratos de prestação de serviço, assim como entregas regionalizadas de acesso a recursos públicos federais, ajudando a entender o “novo tabuleiro para o saneamento no Brasil”.
A publicação também leva em consideração a relação do saneamento com a conjuntura política e social, incluindo a crise hídrica vivida em pleno período de chuva e o empobrecimento generalizado da população, por conta da pandemia. Além disso, também considera o aumento de pessoas em ocupações precárias e em situação de rua – que precisam ser incorporadas nas políticas públicas, no planejamento, na gestão e na prestação de serviços de saneamento básico.
Segundo aponta a especialista em políticas públicas do IAS, Paula Pollini, também é preciso interpretar questões individuais de território para entender o problema. “Nas questões regionais, queremos entender as causas da desigualdade nos territórios para colaborar no processo construtivo de universalização do saneamento básico, pois para avançarmos na resolução do problema é necessário conhecê-lo, discuti-lo e para apontar soluções mais adequadas às diferentes realidades”, destaca a especialista.
É importante que não se confunda regionalização com concessões (BNDES). Os grandes leilões das concessões de prestação dos serviços públicos de água e esgoto, com base em modelagem desenvolvida pelo BNDES, não são resultados do novo Marco Legal. São processos iniciados anteriormente, talvez na expectativa de sua aprovação, mas não seguiram os arranjos de prestação regional presentes na Lei, motivo pelo qual o Decreto 10.588/2020 enquadrou esses casos como regimes de exceção para fins de acesso aos recursos da União.
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Sobre Instituto Água e Saneamento:
O Instituto Água e Saneamento (IAS) é uma organização civil sem fins lucrativos que tem como missão somar esforços para garantir a universalização do saneamento no Brasil, tendo foco especial na ampliação do acesso ao esgotamento sanitário.
Por meio de pesquisas, mobilizações e articulações com diferentes atores sociais, de governo e do setor privado, o IAS busca tornar mais públicos os debates sobre saneamento básico, além de colocar o tema como centro nas discussões sobre direitos humanos, redução da pobreza e prestação de serviços ambientais para a sociedade.
Dezembro 2021