Foi colocado em consulta pública um rascunho de resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que estabelece critérios básicos e diretrizes gerais para a regulamentação de grandes geradores de resíduos sólidos em âmbito municipal.
São considerados grandes geradores de resíduos sólidos aqueles cujos resíduos não podem ser equiparados pelo Poder Público municipal aos resíduos domiciliares, nos termos do parágrafo único do art. 13 da Lei Federal nº 12.305/2010. Consequentemente, os grandes geradores devem realizar, direta ou indiretamente, a gestão de seus resíduos sólidos, devendo elaborar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).
Caberá aos municípios regulamentar a atuação dos grandes geradores, inclusive quanto aos critérios para sua identificação e cadastro, observadas as diretrizes gerais estabelecidas na proposta de resolução, bem como nos arts. 30 a 35 do Decreto Federal nº 10.936/2022. Destaca-se a proposta de diretriz segundo a qual a segregação na origem dos resíduos deverá ser feita, no mínimo, em três frações: secos, orgânicos e rejeitos.
Além disso, a proposta de resolução determina o cadastramento do grande gerador junto ao órgão municipal de meio ambiente, ou entidade responsável, que deve ser atualizado anualmente.
A proposta de resolução pode ser encontrada no site do Conama, neste link. As contribuições podem ser feitas por meio da Plataforma Brasil Participativo, até 22 de abril, neste link.



