Para movimento indígena, manutenção de liminar de Barroso é fundamental para manter diálogo com governo e construir uma política eficaz
Um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) pode decidir como será a evolução da pandemia entre os povos indígenas, um dos grupos populacionais mais afetados pelo novo coronavírus no país. Está prevista para a próxima segunda (3/8) a análise pelo plenário da corte da liminar do ministro Luís Roberto Barroso, de 8/7, que obrigou o governo a apresentar soluções para a crise sanitária nessas comunidades.
O julgamento é o primeiro no tribunal após o recesso do Judiciário, começa às 15h e será transmitido pelas redes sociais do STF e da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib).
De acordo com a Apib, manter a liminar é fundamental para evitar uma catástrofe sanitária. Também é importante contemplar o único ponto da ação original não atendido pelo ministro: a retirada de invasores de áreas criticamente afetadas pela pandemia – as TIs Karipuna e Uru-Eu-Wau-Wau (RO); Kayapó, Munduruku e Trincheira Bacajá (PA); Araribóia (MA); e Yanomami (AM/RR).
Para o movimento indígena, o governo é omisso no combate à crise sanitária entre essas populações e estimula invasões aos territórios indígenas, um dos principais vetores da Covid-19. A administração federal paralisou operações de fiscalização, exonerou os responsáveis pelas poucas ações realizadas nas Terras Indígenas (TIs) e, agora, ameaça os servidores com processos administrativos.
Barroso determinou a elaboração de um plano de enfrentamento à Covid entre os povos indígenas e a implantação de barreiras sanitárias em territórios de grupos isolados (saiba mais no fim do texto). Mais de três semanas após a liminar, o plano ainda está em elaboração e as barreiras ainda não foram implementadas, embora o prazo definido para isso seja de de dez dias (a contar da notificação da decisão).
Uma análise preliminar de especialistas apontou erros conceituais e de informação no esboço de planejamento apresentado pelo governo para a ação. Locais estratégicos para a proteção de territórios teriam sido ignorados e bases da Fundação Nacional do Índio (Funai), alguma desativadas, teriam sido classificadas a priori como barreiras, mesmo sem equipamentos e protocolos implantados.
De acordo com o levantamento independente do Comitê Nacional de Vida e Memória Indígena da Apib, quase 600 indígenas morreram e 21 mil foram infectados pelo novo coronavírus até o fim de julho. Enquanto a taxa de mortalidade nacional é de 43 mil por 100 mil habitantes, entre essas comunidades ela alcança mais de 66,6 mil ou um número 54% maior (considerando a população indígena de quase 900 mil pessoas do Censo 2010).
Além disso, embora a epidemia esteja aparentemente estabilizada ou até decrescendo em alguns estados, deu um salto entre os povos originários. O número de mortes e casos entre eles aumentou 54% e 115%, respectivamente, ainda segundo a Apib. O número de povos diretamente atingidos pelo vírus cresceu de 118 para 143, neste mesmo período.
A decisão de Luís Roberto Barroso atendeu parcialmente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 709/2020 movida pela Apib. Esse tipo de ação busca evitar ou reparar dano a algum princípio básico da Constituição resultante de ato ou omissão do Poder Público.
O ministro reconheceu a entidade, que congrega as organizações indígenas regionais e locais nacionalmente, como parte integrante e legítima do processo. É a primeira vez que isso acontece. Representantes de organizações indígenas e indigenistas e órgãos de governo poderão falar a favor e contra a ação na qualidade de amici curiae (defensores da causa).
Não é possível prever exatamente quando e como será o resultado final do julgamento desta segunda. Sua conclusão pode ser marcada para outra data, se algum ministro pedir vistas ou o plenário do STF não conseguir terminar a análise do caso no mesmo dia.
O fim do caso pode acontecer ainda na próxima semana, daqui semanas ou meses, dependendo da agenda de processos da corte e da decisão de seu presidente. Os ministros podem votar a favor ou contra a liminar, total ou parcialmente. Nesse último caso, podem acatar ou rejeitar itens específicos da ação original.
Veja quais são as medidas determinadas na liminar
- Instalação de grupo de trabalho, com participação de representantes do governo e dos indígenas, para acompanhar o andamento das ações gerais de combate à pandemia
- Instalação de sala de situação para a gestão de ações para os povos indígenas em isolamento e de recente contato
- No prazo de 10 dias contados a partir da notificação da decisão, o governo deve criar barreiras sanitárias em terras de povos isolados
- Em 30 dias a partir da notificação da decisão, o governo deve elaborar um Plano de Enfrentamento da Covid-19
- Estabelecer, no âmbito do Plano de Enfrentamento, medidas de contenção e isolamento de invasores em relação a terras indígenas
- Garantir que indígenas em aldeias tenham acesso ao Subsistema Indígena de Saúde, independente da fase de demarcação da TI
Índígenas não aldeados (urbanos) também devem acessar o subsistema de Saúde Indígena caso não haja oferta no SUS
Leia a íntegra da decisão
Leia a íntegra do pedido original feito pela Apib
Leia memorial preparado pela Apib para julgamento da liminar
O que? Julgamento da ADPF 709/2002 no STF
Onde? Transmissão pelos canais do STF e da APIB @apiboficial
Quando? 3 de agosto, segunda, a partir das 15h
INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL – ISA
Site ISA: https://www.socioambiental.org/pt-br