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Fundo Clima necessita de regras rígidas para financiar projetos de captura de carbono

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Lúcia Chayb Diretora eco21.eco.br @eco21_oficial @luciachayb luciachayb@gmail.comPor trinta anos foi a jornalista responsável pela revista ECO21 (1990/2020)

Instituto Talanoa e Observatório do Clima apontam riscos caso plano de aplicação de recursos não garanta adicionalidade climática e salvaguardas socioambientais

O Instituto Talanoa e o Observatório do Clima lançam, nesta segunda-feira (11), um documento com recomendações para evitar que o principal instrumento de financiamento climático do país, o Fundo Clima, apoie projetos de captura e armazenamento de carbono que não contribuam efetivamente para a transição energética. A possibilidade de uso de recursos do Fundo para esse tipo de atividade foi aprovada recentemente e o governo inicia discussão sobre critérios para que empréstimos com essa finalidade sejam aprovados.

O documento, intitulado “Tecnologias de captura e armazenamento de carbono: quem, como e para quê contar com financiamento do Fundo Clima”, detalha os tipos de tecnologias de captura, uso e armazenamento de carbono (CCUS) e a forma como elas aparecem no Plano Clima.

Dadas as limitações técnicas ainda existentes no uso de CCUS e a falta de perspectiva para ganhos de mitigação em escala – o que resultaria em um gasto ineficiente de recursos públicos em falsas soluções ou aplicações imaturas, com possibilidade de retardar, ao invés de acelerar a descarbonização – as organizações trazem no documento cinco recomendações:

  1. Estabelecer de forma inequívoca que o Fundo Clima financiará o uso dessas tecnologias somente em setores difíceis de descarbonizar (hard-to abate), nos quais as emissões são inerentes ao processo produtivo e há escassez de alternativas tecnológicas viáveis no curto prazo;
  2. Condicionar a autorização de projetos de CCS/ CCUS no Fundo Clima ao cumprimento de critérios de adicionalidade climática, com comprovação ex ante e ex post de reduções líquidas, mensuráveis e verificáveis de emissões ao longo de todo o ciclo de vida, e de integridade ambiental;
  3. Estabelecer de forma inequívoca que o Fundo Clima não financiará projetos associados à recuperação avançada de hidrocarbonetos (EOR) e a quaisquer aplicações que resultem na expansão da produção fóssil ou ao prolongamento da vida útil de ativos de petróleo, gás e carvão;
  4. Definir, junto à ANP, um regime claro de responsabilidade de longo prazo para os sítios de armazenamento, incluindo regras de transferência de titularidade, garantias financeiras obrigatórias e mecanismos de custeio para monitoramento pós-fechamento;
  5. Incorporar salvaguardas socioambientais obrigatórias, nos casos aplicáveis, incluindo processos estruturados de participação pública, consulta prévia a comunidades potencialmente afetadas e avaliação de impactos cumulativos e territoriais, de modo a assegurar a devida diligência em direitos humanos e alinhar o desenvolvimento industrial a padrões internacionais de responsabilidade socioambiental.

Segundo Natalie Unterstell, presidente do Instituto Talanoa, é fundamental que sejam estabelecidas diretrizes e salvaguardas explícitas que assegurem o uso de recursos do Plano Clima alinhados aos objetivos deste instrumento de financiamento climático e à NDC brasileira.

“Nem toda tecnologia de captura e armazenamento de carbono gera benefício climático. Quando o carbono capturado é reutilizado e reemitido, o resultado pode ser até pior para o clima. A credibilidade da política climática brasileira depende de garantir que tecnologias emergentes sejam usadas para descarbonizar a economia e não para maquiar emissões”, diz ela.

A coleta de subsídios técnicos para estabelecer os critérios de elegibilidade e conveniência da aplicação de recursos do Fundo para uso em projetos de armazenamento e uso de carbono está sendo feita pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). Assim, segundo Unterstell, “é essencial que o MMA estabeleça, de forma inequívoca, que o Fundo Clima financiará o uso dessas tecnologias somente em setores difíceis de descarbonizar, e não financiará projetos que resultem na expansão da produção fóssil ou ao prolongamento da vida útil de ativos de petróleo, gás e carvão”.

Para Suely Araújo, Coordenadora de Políticas Públicas do Observatório do Clima, as tecnologias de captura de carbono não podem substituir a necessidade de redução de emissões nos setores produtivos e são ainda incipientes no país.

“Embora constituam instrumentos potenciais de mitigação, essas tecnologias envolvem ainda incertezas tecnológicas, custos elevados e podem funcionar como mecanismo de prolongamento da dependência de combustíveis fósseis, colidindo com a efetiva transição energética. Nesse quadro, impõe-se que o seu financiamento pelo Fundo Clima seja encarado com muita cautela”, afirma ela.

O Instituto Talanoa e o Observatório do Clima ocupam assento da sociedade civil no Comitê Gestor do Fundo Clima.

Acesse o documento:

Tecnologias de captura e armazenamento de carbono: quem, como e para quê contar com financiamento do Fundo Clima

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